Imagem: Gustavo Rastro/STE.
Imagem: Gustavo Rastro/STE.
Para dar um foco mais específico à conservação na gestão ambiental federal, foi criado pela Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com a atribuição de realizar a gestão de 336 Unidades de Conservação, propor a criação de novas áreas protegidas e apoiar mais de 1.500 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), a instituição ainda é responsável por definir e aplicar estratégias para recuperar o estado de conservação das espécies ameaçadas por meio dos Centros Especializados de Pesquisa e Conservação.
O ICMBio é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e conta com 5 Gerências Regionais.
A Gerência Regional do ICMBio em Florianópolis – GR5, SC, abrange 41 Unidades de Conservação Federais localizadas no centro-oeste e sul do Brasil, sendo 3 no Estado do Mato Grosso do Sul, 15 no Estado do Paraná, 14 no Estado de Santa Catarina e 9 no Estado do Rio Grande do Sul.
As principais atribuições do GR5 são atuar na melhoria da gestão das unidades descentralizadas, promover a sua articulação e integração, apoiar o planejamento, a execução e o monitoramento de programas, projetos e ações técnicas de competência do ICMBio na sua área de circunscrição territorial e atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas e a sede do Instituto (Portaria ICMBio no. 07/2009).
Desta forma, não é mais o IBAMA, e sim o ICMBio o responsável pela gestão da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, ainda conhecida regionalmente por muitos por “Instituto do Pinho” , pois foi criada em 1945 e administrada até 1975 pelo antigo INP (Instituto Nacional do Pinho, pinho=araucária). Depois do INP, administraram a FLONA SFP os Institutos IBDF e IBAMA.
Para saber mais sobre o órgão, acesse o site do ICMBio.
Área de Proteção Ambiental (APA)
As Áreas de Proteção Ambiental (APA) visam proteger a diversidade biológica e regular a ocupação para garantir o uso sustentável dos recursos naturais. A visitação é determinada pelo proprietário em áreas privadas, respeitando as leis. Em áreas públicas, o órgão gestor define as condições para visitação. A posse pode ser pública ou privada, e a pesquisa científica segue as regulamentações estabelecidas pelo proprietário em áreas privadas e pelo órgão gestor em áreas públicas.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
As Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) visam preservar ecossistemas de importância regional ou local, regulando o uso das áreas para conciliar conservação e atividades humanas. Normas e restrições podem ser estabelecidas para a visita em propriedades privadas, respeitando os limites legais. A posse pode ser pública ou privada. Pesquisas científicas requerem autorização prévia e estão sujeita à fiscalização pelo órgão responsável pela administração da unidade.
Floresta Nacional (FLONA)
As Florestas Nacionais (FLONA) promovem o uso sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica, focando em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas. A visitação é permitida conforme as normas de manejo estabelecidas pelo órgão administrador. A posse é pública, permitindo a permanência de populações tradicionais conforme regulamento e Plano de Manejo. A pesquisa científica é incentivada, requerendo autorização prévia do órgão responsável e observando condições específicas estabelecidas.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) visa preservar a natureza e melhorar a qualidade de vida das populações tradicionais, valorizando seus conhecimentos de manejo ambiental. A visitação é incentivada, desde que alinhada com os interesses locais e o Plano de Manejo da unidade. A posse é pública, com regulamentação específica para o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais. A pesquisa científica é permitida e encorajada, focada na conservação ambiental, na relação harmoniosa das comunidades com o meio e na educação ambiental, sujeita à autorização prévia do órgão responsável e às normas estabelecidas.
Reserva Extrativista (RESEX)
As Reservas Extrativistas (RESEX) visam proteger os meios de vida e a cultura das populações locais, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais. A visitação é permitida, desde que respeite os interesses locais e o Plano de Manejo da unidade. A posse é pública, sendo concedido o uso às populações extrativistas tradicionais conforme regulamentação específica. Pesquisas científicas são incentivadas e necessitam de autorização prévia do órgão responsável, sujeita a condições estabelecidas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) têm como objetivo conservar a diversidade biológica. A visitação é permitida para fins turísticos, recreativos e educacionais, seguindo regulamentação específica. A posse é privada, e a pesquisa científica é permitida de acordo com as normas estabelecidas.
Estação Ecológica (ESEC)
As Estações Ecológicas (ESEC) são destinadas à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. As visitas são proibidas, exceto para fins educacionais conforme o Plano de Manejo ou regulamento específico. A área é de domínio público, e qualquer pesquisa científica requer autorização prévia do órgão administrador, estando sujeita a condições e restrições determinadas.
Monumento Natural (MONA)
Os Monumentos Naturais (MONA) têm como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. A visitação é permitida, sujeita às condições do Plano de Manejo e normas do órgão administrador. A posse pode ser pública ou privada, desde que os objetivos da unidade sejam compatíveis com a utilização da terra pelos proprietários. A pesquisa científica é incentivada, necessitando de autorização prévia do órgão responsável.
Parque Nacional (PARNA)
Os Parques Nacionais (PARNA) preservam ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, promovendo pesquisas científicas, educação ambiental, recreação na natureza e turismo ecológico. A visitação é permitida, conforme as condições do Plano de Manejo e normas do órgão administrador. A posse é pública, e a pesquisa científica necessita de autorização prévia, sujeita a condições e restrições estabelecidas.
Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)
As Reservas de Vida Silvestre (REVIS) visam proteger ambientes naturais para a existência e reprodução de espécies da flora e fauna local, incluindo as residentes e migratórias. A visitação é permitida, sujeita às condições do Plano de Manejo e normas do órgão administrador. A posse pode ser pública ou privada, desde que os objetivos da unidade sejam compatíveis com a utilização da terra pelos proprietários. A pesquisa científica requer autorização prévia do órgão responsável, com condições específicas estabelecidas.
Reserva Biológica (REBIO)
As Reservas Biológicas (REBIO) visam à preservação integral da biota e dos atributos naturais sem interferência direta ou modificações ambientais, salvo medidas de recuperação e manejo para restaurar o equilíbrio ecológico. A visitação é proibida, exceto para fins educacionais, conforme regulamento específico. A posse é pública, e a pesquisa científica requer autorização prévia do órgão administrador, sujeita a condições e restrições estabelecidas.