


INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS |
PORTARIA Nº 60, DE 23 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº. 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art.95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA Nº 230, de 14 de maio de 2002; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 17, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2000, art. 20 inciso I; e, Considerando que a Portaria nº 79, de 18 de agosto de 2004, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no processo Ibama nº 02001.0001195/2004-62, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 79, de 18 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula é composto por representantes das seguintes instituições: I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Flona de São Francisco de Paula; II - Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula; III - Secretaria Estadual do Meio Ambiente; IV - ONG Ambientalista Projeto Mira-Serra, na condição de titular e ONG Ambientalista Associação Ecológica Canela-Planalto das Araucárias - ASSECAN, como suplente; V - Paróquia Nossa Senhora das Graças - Distrito Rincão dos Kroeff, na condição titular e Associação dos Servidores do Ibama- RS/ASSIBAMA, como suplente; VI - Colégio Estadual José de Alencar na condição de titular e Escola Estadual de Ensino Fundamental Gastão Englert, como suplente; VII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, na condição de titular e Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, como suplente; VIII - Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS; IX - Associação Comercial e Industrial de São Francisco de Paula - ACI; X - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA CNP Florestas; XI - Sindicato Rural de São Francisco de Paula; XII - Escola Municipal de Ensino fundamental Marechal Cândido Rondon; XIII - Sindicato da Indústria de Serrarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras de Caxias do Sul - SINDIMADEIRA/RS; e, XIV - Reserva Particular do Patrimônio Natural Mira-serra.
Parágrafo Único. O representante do Ibama será o Chefe da Floresta Nacional de São Francisco de Paula que presidirá o Conselho Consultivo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS |




